É um programa para a emissão de Escrituras com baixos custo das casas financiadas pela Cohapar. Visando uma maior segurança jurídica ás partes, a Cohapar substitui os Contratos Particulares de Promessa e/ou Compra e Venda por Contratos de Compra e Venda com força de Escritura Pública a ser realizado pela mesma, nos moldes estabelecidos pela Lei (Federal 4.380, de 21 de agosto de 1964). QUEM PODE PARTICIPAR A Escritura Direta é destinada aos beneficiários de casas financiadas pela Cohapar que realizaram a quitação de todas as parcelas. O programa organiza a emissão das escrituras em Três possibilidades: 1.Pessoas que assinaram o contrato com a Cohapar e têm seu nome no Certificado de Quitação, ou quem recebeu a casa por herança ou partilha de bens, desde que apresentem cópia do Formal de Partinha. 2.Pessoas que quitaram o financiamento e moram no imóvel há pelo menos cinco anos, desde que não possuam outros imóveis em seu nome. 3.Pessoas que residam em um imóvel em que o mutuário titular assine a escritura comprovando a tranferência de propriedade. 4.Pessoas que receberam o imóvel por herança ou partilha de bens, desde que apresentem inventário ou formal de partilha. ONDE ESTARÃO ATENDENDO ? Técnicos da COHAPAR estarão atendendo no CRAS de Jardim Alegre no dia 3 de agosto (03/08/19) no sábado as nove e meia da manhã (09:30) Compartilhe!