O comércio em Jardim Alegre pode funcionar no período noturno, conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem limitação geral de horário para abertura ou fechamento.
Atenção: o funcionamento noturno não autoriza barulho excessivo. O direito ao trabalho deve sempre respeitar o sossego público, a saúde e o bem-estar da população, garantidos por lei em qualquer horário.
A perturbação do sossego é proibida, independentemente do horário, conforme a legislação vigente.
O comércio noturno é permitido com responsabilidade, respeitando:
• a legislação federal
• as normas municipais
• o sossego e o direito da coletividade
Dúvidas? Fale com o Departamento de Tributação e Fiscalização pelo WhatsApp: (43) 99980-1011
Prefeitura de Jardim Alegre
Departamento de Tributação e Fiscalização