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Município

Nota informativa ao comércio e à população


09 de Janeiro de 2026

O comércio em Jardim Alegre pode funcionar no período noturno, conforme a Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874/2019), sem limitação geral de horário para abertura ou fechamento.

Atenção: o funcionamento noturno não autoriza barulho excessivo. O direito ao trabalho deve sempre respeitar o sossego público, a saúde e o bem-estar da população, garantidos por lei em qualquer horário.

A perturbação do sossego é proibida, independentemente do horário, conforme a legislação vigente.

O comércio noturno é permitido com responsabilidade, respeitando:
• a legislação federal
• as normas municipais
• o sossego e o direito da coletividade

Dúvidas? Fale com o Departamento de Tributação e Fiscalização pelo WhatsApp: (43) 99980-1011

Prefeitura de Jardim Alegre
Departamento de Tributação e Fiscalização

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Atualizado em 17/02/2025